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HISTÓRICO Aquiraz possui longa e controvertida história. Em 1699, quando em Carta Régia determinava a Corte se crie em Vila o Ceará, omite-se no tocante à localização, deixando ao Capitão-GeneraL Governador de Pernambuco a escolha que melhor aprouvesse. Nesse estágio Aquiraz ainda não aparece, porém o reduto portuário de Iguape, economicamente mais forte e demograficamente melhor aquinhoado. O reduto da Fortaleza, habitado quase que exclusivamente por militares, abrigava apenas o chefe da Capitania e o Poder Eclesial, representado este pelo Capelão-Mor do Presídio. Era, contudo, o local de preferência não só do representante local do governo, como também do superior hierárquico da Mauricéia, de sorte que situar a Vila em outro endereço seria nada menos que tentar escalar o Himalaia de cabeça para baixo. Desatentos a essas prerrogativas e da influência política do Capitão-Mor Gil Ribeiro, moradores iguapenses resolveram instalar Senado e Câmara em suas dependências gregárias, considerando que o sistema unicameralista seria o bastante nas decisões administrativas. Os tributos, até então arrecadados por sua Congênere do Rio Grande, tomariam o caminho de origem, beneficiando regiamente a capitania. Informado dessa resolução e não satisfeito com a localização da Câmara no Iguape, o Capitão-General e Governador de Pernambuco oficiou ao Governador Gil Ribeiro, determinando não apenas a suspensão do ato, mas também a instalação da Vila e Câmara junto ao Forte. Cumpre-se essa resolução em 1701. A partir de então, não o Iguape, mas a Barra do Ceará entra na liça, reivindicando o mesmo privilégio para sua povoação. Consegue. Desse estágio e a passar por sucessivas alterações, chega-se ao ano de 1706, quando os camaristas iguapenses propõem a transferência da Vila para o reduto de Aquiraz. A Carta Régia, datada de 30 de janeiro de 1711, decide favoravelmente aos anseios do povo de Aquiraz, acolhendo como justificativa a localização do reduto cujo território tinha como vizinhos o rio chamado Pacoty e o porto do Iguape, podendo neste atracarem barcos conduzindo farinha e carne. Após vários acertos de ordem funcional, realizou-se a transferência, evento que tem registro a 27 de junho de 1713. Evolução Política: Vila e Câmara, já sem problemas em termos de batalha, trataram, povo, clero e autoridades em geral, da busca em torno do título máximo ou solicitando das autoridades constituídas a elevação da jovem intinerante à categoria de Cidade. Essa nova conquista veio através da Lei nº 1.258, de 27 de julho de 1915, após dois séculos de espera, mas a contentar a geração que a tantas outras sucedera. Contudo, essa nova etapa ainda veio a sofrer descontentamento, posto como o decreto nº 1.156, de 4 de dezembro de 1933, suprimiu o Município, sendo finalmente restaurado na forma do Dec-Lei nº 448, de 20 de dezembro de 1938. Igreja: No começo os habitantes do Aquiraz tinham como dever religioso, além das práticas doutrinárias, a caminhada de seis léguas, indo até o Presídio de Fortaleza, onde o Capelão-Mor desempenhava suas obrigações litúrgicas. Além dos incômodos próprios da viagem, senhoras de trato queixavam-se dos soldados portugueses irreverentes e a dirigir-lhes pilhérias. Essa situação de mal-estar foi tolerada por algum tempo, porém chegou-se ao momento de reação. Entrou nessa questão o padre e Superior João Guedes. Juntos expuseram e fizeram reivindicações junto a Lisboa. Veio a resposta. Em Ordem Régia, datada de 8 de agosto de 1721,determinou-se que fossem removidas para o Aquiraz imagens e paramentos existentes na capela de Fortaleza. Conclui-se dessa resolução já possuísse a Vila sua capela, faltando apenas autorização de ordem superior. GEOGRAFIA EDUCAÇÃO SAÚDE ESTATÍSTICAS PRODUÇÃO |
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